Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 114.º

EM VIGOR
Conselho Regional do Desporto Escolar 1 - O desporto escolar tem como estrutura consultiva o Conselho Regional do Desporto Escolar. 2 - Compete ao Conselho Regional do Desporto Escolar: a) Participar na definição das orientações gerais para o desenvolvimento do desporto escolar; b) Propor iniciativas, acções e projectos que possam contribuir para o desenvolvimento do desporto escolar; c) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades na área do desporto escolar e correspondente orçamento; d) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades no âmbito do desporto escolar; e) Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam propostas pelo seu presidente. 3 - O Conselho Regional do Desporto Escolar tem a seguinte composição: a) O director regional competente em matéria de desporto, que preside; b) O representante da Região no Conselho Nacional do Desporto Escolar; c) Um representante do director regional competente em matéria de administração escolar; d) O coordenador do desporto escolar de cada unidade orgânica do sistema educativo ou, quando não exista, o presidente do conselho executivo ou quem o represente; e) Um representante de cada estabelecimento de ensino que funcione com paralelismo pedagógico; f) Um representante de cada escola profissional onde esteja em funcionamento um programa de desporto escolar. 4 - O Conselho Regional do Desporto Escolar reúne pelo menos uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros em efectividade de funções. 5 - O Conselho Regional do Desporto Escolar aprova o seu regimento, podendo este contemplar a existência de comissões especializadas, sendo os relatórios dessas comissões apreciados na reunião plenária subsequente à sua conclusão. 6 - Os membros do Conselho Regional do Desporto Escolar que não sejam funcionários ou agentes da administração regional autónoma beneficiam do mesmo regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles funcionários, no escalão mais elevado. CAPÍTULO VII Participação dos pais e alunos