Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 14.º

EM VIGOR
Instrução do processo 1 - A instrução do processo de denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos cabe à direcção regional competente em matéria de administração escolar. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do presente diploma, cabe à direcção regional competente em matéria de administração escolar: a) Receber e analisar as propostas de denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos; b) Obter o parecer da associação de pais e encarregados de educação, bem como da associação de estudantes do estabelecimento de educação e de ensino respectivo, caso existam; c) Solicitar a entidades especializadas os estudos necessários à autorização do uso de símbolos representativos da unidade orgânica.