Artigo 50.º
EM VIGORPrincípios orientadores da gestão das unidades orgânicas
1 - A administração da unidade orgânica subordina-se aos seguintes princípios orientadores:
a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas dos vários níveis de educação e de ensino;
b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa;
c) Representatividade dos órgãos de administração e gestão, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa;
d) Responsabilização dos órgãos e serviços da administração regional autónoma e dos diversos intervenientes no processo educativo;
e) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e informação;
f) Transparência dos actos de administração e gestão.
2 - No quadro dos princípios referidos no número anterior e no desenvolvimento da autonomia da unidade orgânica, deve considerar-se:
a) A integração comunitária, através da qual se insere numa realidade social concreta da comunidade que serve, com características e recursos específicos;
b) A iniciativa dos membros da comunidade educativa, na dupla perspectiva de satisfação dos objectivos do sistema educativo e da realidade social e cultural em que se insere;
c) A diversidade e a flexibilidade de soluções susceptíveis de legitimarem opções organizativas diferenciadas em função do grau de desenvolvimento das realidades escolares;
d) O gradualismo no processo de transferência de competências da administração educativa;
e) A qualidade do serviço público de educação prestado;
f) A sustentabilidade dos processos de desenvolvimento da autonomia;
g) A equidade, visando a concretização da igualdade de oportunidades.