Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 141.º

EM VIGOR
Aplicação 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o regime constante do presente diploma aplica-se a partir do início do ano escolar seguinte ao da sua publicação. 2 - Os membros dos órgãos de administração e gestão completam os mandatos para que foram eleitos ou nomeados, nos termos do presente diploma. 3 - Quando por força do presente diploma haja alteração da composição de qualquer órgão de administração e gestão, a transição para o regime nele previsto faz-se com o termo do mandato dos titulares em funções à data da sua entrada em vigor.