Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 132.º

EM VIGOR
Comissões 1 - O Conselho Coordenador do Sistema Educativo pode funcionar em comissões, nos termos que forem definidos no regimento. 2 - As comissões podem ser permanentes ou criadas em função dos temas a tratar. 3 - Os relatórios das comissões são debatidos e aprovados pelo plenário do Conselho. CAPÍTULO X Conselhos locais de educação