Artigo 20.º
EM VIGORPrincípios orientadores
A autonomia das unidades orgânicas rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
a) Defesa dos valores regionais, nacionais e europeus, num contexto de solidariedade inter-geracional;
b) Participação nas orientações políticas e pedagógicas do sistema educativo regional;
c) Defesa da liberdade de aprender e ensinar, no respeito pela pluralidade de métodos;
d) Democraticidade na organização e participação de todos os interessados no processo educativo e na sua vida;
e) Capacidade de iniciativa própria na regulamentação do funcionamento e actividades;
f) Inserção da unidade orgânica no desenvolvimento conjunto de projectos educativos, desportivos e culturais em resposta às solicitações da comunidade onde cada estabelecimento de educação e de ensino se insere;
g) Instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objectivos educativos e pedagógicos.
SECÇÃO II
Autonomia cultural