Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 23.º

EM VIGOR
Animação sócio-cultural São atribuições da unidade orgânica, no âmbito da animação sócio-cultural, designadamente: a) Promover o relacionamento inter-geracional e os valores éticos da comunidade; b) Promover a educação em áreas que se considerem relevantes para a formação integral do cidadão, nomeadamente defesa do consumidor, protecção civil, educação ambiental e educação para a saúde, incluindo a educação afectivo-sexual; c) Realizar e colaborar em acções de prevenção das dependências no âmbito da comunidade onde se insere; d) Manter clubes de cultura escolares como forma de envolver a comunidade educativa nas áreas da promoção ambiental, da música, do folclore, da dança, das artes plásticas e de outras actividades de natureza cultural e recreativa; e) Apoiar actividades de agrupamentos e associações juvenis; f) Participar na rede de informação juvenil e disponibilizar informação específica sobre oportunidades profissionais; g) Realizar actividades de orientação vocacional abertas a toda a comunidade; h) Facilitar a integração de imigrantes realizando, quando necessário, cursos de língua portuguesa e desenvolvendo programas escolares específicos para alunos cuja língua materna não seja a portuguesa; i) Colaborar em iniciativas de solidariedade social, particularmente nas que visem a melhoria da empregabilidade através do acréscimo da formação académica; j) Desenvolver e colaborar em iniciativas que visem a promoção da segurança rodoviária, incluindo a aprendizagem das regras de trânsito e da condução; l) Promover o reconhecimento e a validação de competências, colaborando com os respectivos centros e realizando acções visando o preenchimento dos requisitos de formação que sejam estabelecidos.