Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 107.º

EM VIGOR
Clubes culturais escolares São clubes culturais escolares aqueles que se destinem ao desenvolvimento de actividades de âmbito cultural e recreativo, nomeadamente o desenvolvimento das seguintes actividades: a) Funcionamento de filarmónicas, bandas e outros agrupamentos musicais; b) Teatro, folclore e outras formas de dança; c) Artes plásticas; d) Actividades disciplinares ou a elas conexas, designadamente as línguas; e) O jornalismo, a escrita, a leitura, o debate cívico, a produção radiofónica e televisiva, a produção multimédia e actividades similares; f) A astronomia, o radioamadorismo, o coleccionismo, a informática, as tecnologias da informação e comunicação e outras actividades de carácter tecnológico e científico.