Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 106.º

EM VIGOR
Criação e âmbito 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... a) ... b) ... 7 - ... 8 - A gratificação a que se refere o número anterior apenas é devida quando o clube escolar na última semana de Janeiro tenha pelo menos 20 alunos inscritos e com participação efectiva nas actividades semanais a desenvolver, cessando no mês imediato àquele em que o número médio semanal desça abaixo dos 15 participantes.