Decreto Legislativo Regional 35/2006/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo)

Artigo 70.º

EM VIGOR
Assessoria do conselho executivo 1 - Para apoio à actividade do conselho executivo, o regulamento interno pode prever a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, no máximo de duas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções na unidade orgânica. 2 - Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos de acordo com a população escolar: a) De 501 a 1500, um assessor; b) Mais de 1500, dois assessores.