Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 121.º

EM VIGOR
Registo 1 - O beneficiário deve proceder ao registo a que se refere a alínea c) do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, na conservatória do registo predial territorialmente competente, no prazo de 30 dias a contar da data da celebração do contrato de cessão. 2 - No prazo de 10 dias após o registo, o beneficiário deverá enviar cópia da certidão de teor do prédio aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.