Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 100.º

EM VIGOR
Contrato de cessão 1 - Concluídos os projectos, os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação notificarão o candidato, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, para a outorga do contrato de cessão, indicando-lhe a hora, a data e o local. 2 - Da notificação referida no número anterior constará a indicação dos documentos necessários à celebração do contrato, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 79.º 3 - A desistência do processo de candidatura, por motivo imputável ao candidato, confere à Região Autónoma dos Açores o direito de exigir deste o valor atribuído aos projectos.