Artigo 73.º
EM VIGORAudiência prévia e relatório final
1 - O júri submete o relatório referido no artigo anterior à audiência escrita dos candidatos.
2 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis após a recepção do relatório para se pronunciarem.
3 - O júri ponderará as observações que forem formuladas e elaborará relatório final, submetendo-o à entidade competente para a atribuição dos bens objecto do concurso.
SECÇÃO VIII
Atribuição dos bens objecto do concurso