Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 70.º

EM VIGOR
Apreciação dos candidatos 1 - Num primeiro momento, o júri, com base nos documentos apresentados, deve apreciar a idoneidade, as habilitações e a capacidade financeira, económica e técnica dos candidatos, avaliando se estes reúnem as condições para aceder ao apoio concursado. 2 - Quando não estejam devidamente comprovadas ou demonstradas a idoneidade, as habilitações ou a capacidade financeira, económica e técnica dos candidatos, ou se conclua que estes não reúnem as condições para aceder ao apoio concursado, o júri, no relatório a que se refere o artigo 72.º, deve propor a respectiva exclusão.