Artigo 34.º
EM VIGORRecurso hierárquico
1 - Das deliberações do júri do concurso proferidas nos termos do artigo 24.º, bem como do acto de homologação referido no artigo 28.º, cabe recurso hierárquico para o membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, devendo as respectivas alegações ser apresentadas junto com o recurso.
2 - O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis a contar:
a) Da data da notificação da deliberação a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º;
b) Da data da publicação das listas definitivas a que se refere o n.º 6 do artigo 28.º