Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 14.º

EM VIGOR
Júri do concurso 1 - Com excepção da última fase, o processo do concurso é conduzido por um júri, designado pela entidade que autorizar a abertura do mesmo, constituído em número ímpar, com pelo menos três membros efectivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes. 2 - O despacho constitutivo do júri deve indicar o vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. 3 - O júri deve fundamentar em acta as suas deliberações e as mesmas são aprovadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri menciona-se em acta essa circunstância, devendo o membro em questão fazer exarar as razões da sua discordância. 5 - O júri entra em funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do anúncio do concurso. 6 - No exercício das suas funções o júri pode, sempre que entender necessário, solicitar colaboração dos funcionários e agentes do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, bem assim de outras pessoas ou entidades.