Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 38.º

EM VIGOR
Auto de cessão 1 - Com a antecedência mínima de um mês, os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação notificarão o beneficiário para a outorga do auto de cessão, indicando-lhe a hora, a data e o local. 2 - Da notificação referida no número anterior constará a indicação dos documentos necessários para a realização do acto notarial, devendo ainda o beneficiário ser advertido do disposto no artigo seguinte.