Artigo 98.º
EM VIGORDefinição dos aspectos técnicos dos projectos e concepção
1 - Admitida a candidatura, segue-se a fase da definição dos aspectos técnicos dos projectos e a sua concepção, a qual se deverá iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação referida no artigo 92.º
2 - Durante esta fase o candidato pode solicitar os esclarecimentos e formular as sugestões que reputar por necessários, bem como ser instado a prestá-los ou a tomar posição sobre determinados aspectos técnicos do projecto.
3 - Os pedidos de esclarecimento, as respostas aos pedidos de esclarecimento, as sugestões e as tomadas de posição deverão ser formulados por escrito.
4 - Das reuniões a que houver lugar nesta fase entre o candidato e os serviços do departamento do Governo Regional em matéria de habitação será lavrada acta.
5 - A acta deve conter um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, a data e o local da mesma, a identificação dos intervenientes, os assuntos apreciados e as posições assumidas pelas partes.