Artigo 74.º
EM VIGORAtribuição
1 - A atribuição dos lotes ou dos solos objecto do concurso é efectuada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, podendo tal competência ser delegada.
2 - A atribuição é comunicada aos candidatos nos cinco dias subsequentes à data do despacho que a tiver determinado.
CAPÍTULO III
Garantias administrativas