Artigo 17.º
EM VIGORAnúncio do concurso
Do anúncio do concurso constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) O objecto do concurso;
b) A localização do loteamento ou do empreendimento habitacional, consoante o caso;
c) O preço de compra e venda dos fogos, no caso de empreendimentos de custos controlados;
d) O valor atribuído a cada lote, o preço a pagar pelos cessionários e o valor estimado de construção por metro quadrado, no caso de cedência de lotes;
e) As condições e os requisitos de admissão dos candidatos;
f) Os critérios de apreciação das candidaturas e respectiva ponderação;
g) O prazo para apresentação das candidaturas;
h) O modo de apresentação de candidaturas e respectiva documentação;
i) O local para entrega das candidaturas;
j) A identificação do júri do concurso, a quem devem ser apresentadas reclamações e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas a concurso.