Artigo 43.º
EM VIGORContrato-promessa de compra e venda
No prazo máximo de seis meses, salvo se outro não for fixado no processo do concurso, contado da data do envio da lista referida no artigo anterior, o construtor ou promotor do empreendimento deverá notificar os interessados para a celebração do contrato-promessa de compra e venda.