Artigo 79.º
EM VIGORDesistência
1 - A não entrega pelo candidato da documentação que lhe foi solicitada ou falta de comparência no acto notarial, se não for devidamente justificada, é equiparada para todos os efeitos legais a desistência do processo de candidatura.
2 - A justificação a que alude o número anterior deve ser apresentada até ao 5.º dia útil seguinte ao que havia sido fixado para a realização do acto notarial, cabendo ao candidato fazer prova dos factos que alegar.