Artigo 113.º
EM VIGORDocumentos gerais da candidatura
1 - Se o candidato for uma cooperativa de habitação e construção, uma instituição particular de solidariedade social ou uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa que prossiga fins assistenciais, a candidatura deve ser instruída com, pelo menos, os documentos referidos nas alíneas a) a f) do artigo 86.º
2 - Se o candidato for uma empresa construtora ou promotora de empreendimentos imobiliários, a candidatura deve ser instruída com, pelo menos, os documentos referidos nas alíneas a) a f) do artigo 96.º