Artigo 95.º
EM VIGORInício do procedimento
1 - O procedimento inicia-se a requerimento da empresa interessada, mediante a apresentação do formulário de candidatura, aprovado nos termos do presente diploma.
2 - O formulário de candidatura será disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido junto dos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, ou na página e portal da Internet referidos no n.º 3 do artigo 21.º
3 - O formulário de candidatura deve ser entregue nos serviços referidos no número anterior.