Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 68.º

EM VIGOR
Abertura dos invólucros das candidaturas 1 - O acto público inicia-se com a identificação do concurso e com a elaboração da lista dos candidatos, por ordem de entrada das candidaturas, que será lida em voz alta e posteriormente anexada à acta, dela fazendo parte integrante. 2 - Em seguida, observando a ordem indicada na lista referida no número anterior, o júri procede à abertura dos invólucros que contêm os documentos da candidatura. 3 - Todos os documentos da candidatura são rubricados, pelo menos, por um membro do júri, preferencialmente pelo presidente. 4 - No caso previsto no n.º 2 do artigo 65.º, a rubrica pode ser aposta somente na primeira página escrita de cada fascículo.