Artigo 120.º
EM VIGORConteúdo do contrato
O contrato deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) A indicação das partes outorgantes e dos seus representantes;
b) O objecto;
c) O valor da comparticipação financeira;
d) A menção dos diplomas aplicáveis;
e) A menção do acto de atribuição do apoio;
f) As características do empreendimento a construir, com indicação do número de fogos, tipologias e tipos de afectação;
g) O prazo de execução da obra, com as datas para o respectivo início e conclusão;
h) O valor de venda dos fogos e a percentagem desse valor a pagar pelos adquirentes a título de sinal e, se for o caso, das rendas a cobrar;
i) As demais condições contratuais negociadas e acordadas;
j) As sanções em caso de incumprimento.