Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 8.º

EM VIGOR
Margem adicional de área bruta A margem adicional de área bruta das habitações unifamiliares prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, é admissível apenas nos seguintes casos: a) Quando o agregado familiar integre pessoas portadoras de deficiência e esta justifique a execução de obras de alteração ou adaptação em ordem a melhorar as condições de habitabilidade do fogo; b) Quando haja necessidade de adaptar a construção do fogo à morfologia do terreno.