Artigo 71.º
EM VIGORApreciação das candidaturas
1 - O júri aprecia as candidaturas dos candidatos cuja exclusão não haja proposto, procedendo à classificação e ordenação das mesmas de acordo com os critérios de apreciação e respectiva ponderação fixados no programa do concurso.
2 - O júri, no relatório a que se refere o artigo seguinte, deve também propor a exclusão das candidaturas que considere inaceitáveis.