Artigo 40.º
EM VIGORNova atribuição
Sempre que se verifique situações de desistência, serão notificados os candidatos constantes da lista definitiva do concurso que se encontrem posicionados imediatamente após o último candidato convocado para o sorteio, observando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 33.º, 38.º e 39.º