Artigo 46.º
EM VIGOREsgotamento da lista de candidatos
1 - Esgotada a lista final de candidatos e subsistindo habitações por alienar, o construtor ou promotor do empreendimento comunicará, por escrito, esse facto aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.
2 - Recebida a comunicação prevista no número anterior, a Região Autónoma dos Açores dispõe de 30 dias úteis para manifestar o seu interesse na aquisição das referidas habitações pelo preço que tiver sido fixado no concurso.
3 - Se a Região não manifestar interesse na aquisição das habitações, estas poderão ser alienadas ou arrendadas pelo construtor ou promotor imobiliário, nos termos definidos nos elementos que servem de base ao concurso.
CAPÍTULO VII
Registos e seguros