Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 81.º

EM VIGOR
Registos 1 - O cessionário deve proceder aos registos a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, na conservatória do registo predial territorialmente competente, no prazo de 30 dias a contar da data do auto de cessão. 2 - O cancelamento do registo da reserva de propriedade depende da apresentação de documento emitido para esse efeito pelos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação. 3 - No prazo de 10 dias após o registo, o cessionário deverá enviar cópia da certidão de teor do prédio aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.