Artigo 84.º
EM VIGORAlterações ao projecto
Quaisquer alterações ao projecto da responsabilidade do cessionário, inclusive as que possam ser exigidas como condição de viabilização do licenciamento da obra, só poderão ser efectuadas após autorização do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, sendo aplicável, em caso de incumprimento, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
CAPÍTULO V
Cedência de lotes a cooperativas de habitação e construção, instituições particulares de solidariedade social e outras pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.