Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 25.º

EM VIGOR
Apreciação material das candidaturas 1 - A apreciação material das candidaturas que não hajam sido excluídas nos termos do artigo anterior subdivide-se em duas fases: a) Na primeira fase o júri avalia a admissibilidade dos candidatos, propondo a exclusão dos que não reúnem as condições e os requisitos de acesso previstos no programa do concurso ou que não apresentem as provas, os documentos, as informações e os esclarecimentos que lhes tenham sido solicitados nos termos do artigo seguinte; b) Numa segunda fase o júri procede à classificação e ordenação dos candidatos admitidos de acordo com os critérios de apreciação das candidaturas e respectiva ponderação fixados no programa do concurso. 2 - A fase de apreciação das candidaturas deve ser concluída no prazo máximo de 90 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. 3 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite de mais 90 dias úteis, mediante autorização da entidade que determinou a abertura do concurso.