Artigo 57.º
EM VIGORAnúncio do concurso
Do anúncio do concurso constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) O objecto do concurso;
b) A localização dos lotes ou dos solos a ceder;
c) As condições e os requisitos de admissão dos candidatos e das candidaturas;
d) O prazo para apresentação das candidaturas;
e) O modo de apresentação de candidaturas e respectiva documentação;
f) O local para entrega das candidaturas;
g) A data, hora e local do acto público do concurso;
h) Os critérios de apreciação das candidaturas e respectiva ponderação;
i) A identificação do júri do concurso, a quem devem ser apresentadas reclamações e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas a concurso.