Artigo 28.º
EM VIGORAudiência prévia
1 - O relatório de apreciação e respectivas listas serão submetidos a audiência prévia dos interessados.
2 - As listas serão afixadas no local ou nos locais de estilo do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, disponibilizadas na página e portal da Internet referidos no n.º 3 do artigo 21.º e publicadas em dois jornais da imprensa escrita regional, fazendo-se menção das horas e do local onde poderá ser consultado o relatório de apreciação das candidaturas.
3 - Os interessados podem obter, nas horas e no local indicados, cópia do relatório.
4 - Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, se outro maior não for fixado, a contar do dia seguinte ao da publicação das listas para virem dizer, por escrito, o que se lhes oferecer sobre as deliberações tomadas pelo júri do concurso.
5 - O júri ponderará as observações que forem formuladas e elaborará relatório final de apreciação das candidaturas e respectivas listas definitivas, sendo estes documentos submetidos a homologação da entidade que autorizou a abertura do concurso.
6 - Homologado o relatório final e as listas definitivas, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo.
SECÇÃO VII
Sorteio