Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 58.º

EM VIGOR
Programa do concurso 1 - O programa do concurso destina-se a definir os termos a que o mesmo obedece e especificará, designadamente: a) O objecto do concurso; b) A localização dos lotes ou dos solos a ceder; c) As condições e os requisitos de admissão dos candidatos e das candidaturas; d) O prazo para apresentação das candidaturas; e) O modo de apresentação de candidaturas e respectiva documentação; f) O local para entrega das candidaturas; g) A data, hora e local do acto público do concurso; h) Os critérios de apreciação das candidaturas e respectiva ponderação; i) O prazo durante o qual o candidato fica vinculado à sua candidatura; j) As cláusulas do caderno de encargos que podem ser alteradas; l) A percentagem do preço final a pagar pelo adquirente do fogo, que lhe poderá ser exigida a título de sinal; m) A identificação do júri do concurso, a quem devem ser apresentadas reclamações e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas a concurso. 2 - A existência de critérios de apreciação e respectiva ponderação não impede o júri de utilizar métodos de operacionalização dos mesmos, necessários à fundamentação do seu relatório de análise, não podendo, contudo, ser considerados factores de apreciação que naqueles se não englobem ou que com eles não tenham qualquer relação.