Artigo 27.º
EM VIGORRelatório de apreciação
As deliberações do júri tomadas em sede de apreciação material das candidaturas constarão de relatório fundamentado, ao qual serão anexadas as seguintes listas:
a) Lista dos candidatos excluídos, com a indicação sumária dos fundamentos que estiveram na base da exclusão;
b) Lista dos candidatos admitidos, ordenados de acordo com a pontuação obtida, que será igualmente mencionada.