Artigo 92.º
EM VIGORDecisão
1 - O processo de candidatura, acompanhado do relatório, é submetido a decisão da entidade competente.
2 - Proferida a decisão, será a mesma notificada ao candidato.
Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores