Artigo 87.º
EM VIGORVerificação preliminar
1 - A candidatura é sujeita a verificação preliminar de natureza meramente formal por parte do serviço receptor.
2 - Resultando da verificação preliminar que a candidatura se encontra formalmente conforme, é a mesma constituída em processo.
3 - Se a candidatura não se encontrar formalmente conforme, o serviço receptor notificará o requerente desse facto, convidando-o a completá-la e promovendo os esclarecimentos que forem necessários.
4 - O prazo para o suprimento das desconformidades detectadas é de 10 dias úteis a contar da data da notificação referida no número anterior, findos os quais o serviço receptor devolverá ao requerente toda a documentação por este entregue.