Artigo 5.º
EM VIGORTipologia adequada
1 - Não é permitido construir ou adquirir habitações com os apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, cuja tipologia não se adeqúe à composição do agregado familiar.
2 - Considera-se tipologia adequada aquela que face à composição do agregado familiar se situe entre o máximo e o mínimo previstos no anexo I ao presente diploma, de modo que não se verifique sobreocupação ou subocupação.