Artigo 86.º
EM VIGORDocumentos da candidatura
A candidatura deve ser instruída, pelo menos, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação de pessoa colectiva;
b) Fotocópia da escritura de constituição, ou do pacto social, e das suas alterações, caso existam;
c) Fotocópia da acta da assembleia geral de que conste a deliberação que aprova a construção das habitações ao abrigo do presente regime de apoios;
d) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo IV ao presente diploma;
e) Plano de financiamento do empreendimento habitacional a construir, com indicação das respectivas fontes de financiamento;
f) Declaração emitida por entidade bancária atestando a capacidade de endividamento do candidato para promover a construção do empreendimento habitacional, de acordo com o plano previsto na alínea anterior, quando neste se preveja o recurso ao crédito bancário;
g) Projecto das habitações ou do empreendimento habitacional a construir, quando não tiver sido requerida a cedência de projecto tipo.