Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 33.º

EM VIGOR
Atribuição dos lotes e das habitações 1 - Decorrido o prazo referido no artigo anterior e executadas as trocas a que houver lugar, o membro do Governo Regional competente em matéria de habitação procede à atribuição dos lotes ou das habitações, consoante o caso, sendo esta notificada aos candidatos mediante carta registada com aviso de recepção. 2 - Da notificação a que alude o número anterior deve constar: a) A indicação dos contactos do construtor ou do promotor imobiliário e o valor do sinal a pagar pelo interessado, se o bem atribuído for uma habitação; b) O preço a pagar pelo interessado, se o bem atribuído for um lote. CAPÍTULO III Garantias administrativas