Artigo 3.º
EM VIGORDotação global
O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, será fixado no plano e inscrito no orçamento da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta os compromissos decorrentes e os anteriormente assumidos.
PARTE II
Pessoas singulares
CAPÍTULO I
Disposições gerais