Artigo 115.º
EM VIGORProcedimentos subsequentes
1 - Aos procedimentos subsequentes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 87.º a 92.º
2 - Se o projecto de decisão for favorável à admissão da candidatura, no relatório a que se refere o artigo 90.º constarão, de forma detalhada, os valores dos investimentos susceptíveis de serem comparticipados.