Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 119.º

EM VIGOR
Contrato 1 - Os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação notificarão o beneficiário, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, para a outorga do contrato, indicando-lhe a hora, a data e o local. 2 - Da notificação referida no número anterior constará a indicação dos documentos necessários à celebração do contrato.