Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 82.º

EM VIGOR
Conteúdo do auto de cessão O auto de cessão deverá conter, entre outros, os seguintes elementos: a) A indicação das partes outorgantes e dos seus representantes; b) O objecto; c) A menção dos diplomas aplicáveis; d) A menção do acto de atribuição do apoio; e) As características do empreendimento, com indicação do número de fogos, tipologias e tipos de afectação; f) O prazo de execução da obra, com as datas para o respectivo início e conclusão; g) O valor de venda dos fogos e a percentagem desse valor a pagar pelos adquirentes a título de sinal e, se for o caso, das rendas a cobrar; h) A indicação das garantias prestadas pelo cessionário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas; i) As sanções em caso de incumprimento.