Artigo 82.º
EM VIGORConteúdo do auto de cessão
O auto de cessão deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) A indicação das partes outorgantes e dos seus representantes;
b) O objecto;
c) A menção dos diplomas aplicáveis;
d) A menção do acto de atribuição do apoio;
e) As características do empreendimento, com indicação do número de fogos, tipologias e tipos de afectação;
f) O prazo de execução da obra, com as datas para o respectivo início e conclusão;
g) O valor de venda dos fogos e a percentagem desse valor a pagar pelos adquirentes a título de sinal e, se for o caso, das rendas a cobrar;
h) A indicação das garantias prestadas pelo cessionário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
i) As sanções em caso de incumprimento.