Artigo 32.º
EM VIGORTroca
1 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da realização do sorteio, poderão os candidatos requerer a troca do lote ou da habitação sorteados.
2 - Os pedidos de troca só serão aceites se forem apresentados conjuntamente pelos interessados na mesma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Não são admitidas trocas de habitações, nem de lotes que prevejam a construção de habitações, de tipologia não adequada à composição dos agregados familiares interessados.
SECÇÃO VIII
Atribuição