Artigo 88.º
EM VIGORRegisto, numeração e classificação
Depois de devidamente registado nos serviços competentes, o processo será numerado, classificado e apresentado à entidade competente para determinar a abertura da instrução, lavrando-se, de imediato, recibo de entrega de documentos, donde conste já o número do processo, que será fornecido ao candidato.