Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 50.º

EM VIGOR
Pagamentos à Região Autónoma dos Açores 1 - A alienação da habitação antes de decorrido o período de inalienabilidade implica o pagamento à Região Autónoma dos Açores: a) Do dobro do valor do apoio concedido, no caso de a alienação se verificar nos primeiros cinco anos; b) Do valor do apoio concedido, acrescido de 50%, no caso de a alienação se verificar após os cinco anos. 2 - Na determinação do valor do apoio é aplicável o n.º 4 do artigo 7.º 3 - Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, ter-se-á em conta o momento da adjudicação ou da venda. 4 - Efectuado o pagamento, os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação emitirão declaração que comprove esse facto.