Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 24.º

EM VIGOR
Apreciação formal das candidaturas e exclusão liminar 1 - Num primeiro momento, o júri procede à apreciação formal das candidaturas apresentadas, sendo liminarmente excluídas do concurso as que: a) Tenham sido entregues depois do termo do prazo fixado para a sua apresentação ou, tendo sido enviadas por correio, ostentem carimbo postal com data posterior à daquele termo; b) Não respeitem as formalidades de apresentação ou outras exigidas no programa do concurso; c) Não estejam instruídas com todos os documentos e elementos exigidos pelo programa de concurso. 2 - O júri notificará, por escrito, os candidatos cujas candidaturas foram liminarmente excluídas do concurso, no prazo máximo de oito dias úteis após a deliberação de exclusão. 3 - Da notificação constarão, obrigatoriamente, os fundamentos de facto e de direito que determinaram a exclusão liminar da candidatura. 4 - Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data em que foram notificados para virem dizer, por escrito, o que se lhes oferecer sobre a deliberação de exclusão. 5 - O júri ponderará as observações que forem formuladas, podendo, em consequência, manter ou alterar a sua anterior deliberação, notificando os interessados da deliberação que for proferida.